Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.623, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1940

REDUZ E REFORÇA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRIBUÍDAS AO INSTITUTO ASTRONÔMICO E GEOFÍSICO, NO ORÇAMENTO VIGENTE

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.790, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reduzidas das importâncias de rs. 15:000$000 (quinze contos de réis) e rs. 72:000$000 (setenta e dois contos de réis), respectivamente, as alíneas ns. 1 e 5 da verba n. 192-B, do § 31 do orçamento vigente.
Artigo 2º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica reforçada a alínea n. 13 da verba n. 192-C do § 31 do orçamento vigente, com a importância de rs. 87:000$000 (oitenta e sete contos de réis).
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 26 de novembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.