DECRETO-LEI N. 11.639, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1941.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade
com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos têrmos da Resolução n. 2.929, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
CAPITULO I
DO ORÇAMENTO GERAL
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o
exercício financeiro de 1941, respectivamente, as seguintes
receitas e despesas:
CAPITULO II
DA RECEITA GERAL
Artigo 2.º - A Receita Geral arrecadar-se-á de
conformidade com a legislação em vigor, obedecendo
à seguinte classificação:
CAPITULO III
DA DESPESA GERAL
Artigo 3.º - A Despesa Geral obedecerá a seguinte classificação:
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Artigo 4.º - A realização da despesa
extraordinária, que não tenha caráter urgente,
dependerá da realização de receita suficiente para
custeá-la.
Artigo 5.º - Serão realizadas, como
antecipação da receita do exercício, as
operações de crédito que se tornarem
necessárias para ocorrer á despesa do Estado, ou para
cobrir o excesso da despesa sôbre a receita.
Artigo 6.º - As subvenções constantes do
orçamento serão distribuídas segundo determina o
art. 45 do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
José Levy Sobrinho
Percival de Oliveira
Mario Lins
José de Moura Rezende
Guilherme Winter
Juvenal Carneiro da Fonte
SEGUEM, NO VERSO, OS QUADROS COMPLEMENTARES DESTE
DECRETO.
DECRETO N. 11.639,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940
Orça a Receita e Fixa a
Despesa do Estado para o execício de 1941.
Por ter saído com
incorreções êste decreto, são publicadas, a seguir devidas
RETIFICAÇÕES
Logo
depois do total do § 51:
- Total da
Despesa de Administração Geral do Estado, na coluna, "TOTAIS" onde se lê
333.031.848$300, leia-se: 333.031.484$300.
No
"Quadro da Receita Geral do Estado Segundo Incidência", leiam-se os códigos das
seguintes rubricas, como segue:
"Taxa
e custas judiciárias e Emolumentos" 1.22.4
"Renda de Capitais" - 2.02.1
Quadro
"Demonstração da Despesa por Elementos em cada Órgão Administrativo";;
Na coluna "TOTAL", relativa à Sede
da Repartição Central de Polícia, onde se lê 5.217:1854000, leia-se ..........
5.247:185$000;
Na coluna "Pessoal
Fixo", relativa ao TOTAL da despesa da Administração Geral do Estado", da
Secretaria da Justiça, onde se lê 9.724:300$000, leia-se
9.754:300$000;
na coluna "Material de
Consumo", relativa à Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da
Educação, cuja importância é ilegível, leia-se 64:000$000.
nas colunas "Pessoal Variável" e Material de Consumo"
relativas à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, leia-se, respectivamente,
2.162:000$000 e 10:000$000;
na coluna
"Pessoal Variável" relativa à faculdade de Farmácia e Odontologia, da Secretaria
da Educação, leia-se 81:900$000;
na
coluna "Despesa Diversas" relativa ao Instituto de Pesquisa Tecnológicas da
secretaria da Educação, leia-se 85:000$000;
na coluna "Pessoal Variável" relativa à soma do
título Viação, da Secretaria da Viação, leia-se 1.610:000$000;
na coluna "Despesas Diversas", relativa à Divisa
Flutuante, onde se lê 71.127:460$600, leia-se 71.127:469$600;
na coluna "Material Permanente", relativa ao Total
da Despesa da Administração Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, onde se
lê 9.470:000$000, leia-se ............. 470:000$000;
na coluna "Pessoal Fixo" relativa ao Total Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, onde se lê 76.542:519$600, leia-se
76.542:591$600;
Quadro "Demonstração
da Despesa por Serviços em Órgão Administrativo":
na coluna "Totais", relativa a Auxílios e Subvenções,
leia-se 2.360:000$000.