Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.642, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

REFORÇA DIVERSAS ALÍNEAS DA VERBA N° 225, § 33, NUM TOTAL DE 250:000$000, COM IGUAL DEDUÇÃO DE OUTRAS ALÍNEAS DA VERBA N° 224, § 33, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.638, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo discriminadas, as dotações constantes das seguintes alíneas da verba n. 224, parágrafo 33, consignação n. 1, do orçamento vigente:

 

 

Artigo 2º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar na importância de rs. 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de reis), que será atendido pelas anulações previstas no artigo 1º, à verba n. 225, parágrafo 33, consignações 1 e 2, do orçamento vigente, assim distribuido:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.