Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.652, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

TRANSFERE A IMPORTÂNCIA DE 10:000$000 DA VERBA N° 220, § 33, PARA REFORÇO DA VERBA N° 222, § 33, AMBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.702, de 1940, ao Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs. 10:000$000 (dez contos de réis), da verba n 220, § 33, consignação n. 1 - Pessoal Fixo, - subconsignação n. 1 Pessoal do Quadro. - sendo: 5:000$000, da alínea 16 - Um Subchefe (com tempo Integral) - 2ª Secção - Inspeção da Produção e Industrialização do Leite. - e 6.000$000, da alínea 74 - Dois Primeiros Escriturários - 8ª Secção - Contabilidade, para reforço da verba n. 222, § 33, consignação n. 1, alínea 3 - Material de Laboratório e Gabinete, - do orçamento vigente.
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado de Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.