Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.673, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1940

TRANSFERE A IMPORTÂNCIA DE 18:000$000 DA VERBA N° 97, § 22, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.793, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), da verba n. 97, consignação n. 1, subconsignação n. 2, alínea n. 42, para a verba n. 96, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 1, ambas subordinadas ao parágrafo 22º e atribuídas no orçamento vigente ao Departamento de Educação.
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Carros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 11 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.