Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940

AUTORIZA O ESTADO A RECEBER, POR DOAÇÃO, TERRENO EM JARDINÓPOLIS

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.792, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Govêrno autorizado a receber, em doação, da Prefeitura de Jardinópolis, um terreno medindo 30 (trinta) metros de frente, por 70 (setenta) metros da frente, aos fundos, situado na Avenida João Pessoa - Vila de Sarandí - daquele Município, destinado à construção de prédio para funcionamento de Grupo Escolar.
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 11 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.