Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.680, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940

CRIA NA VERBA N° 234, DO ORÇAMENTO VIGENTE, A ALÍNEA N° 8-A, COM A DOTAÇÃO DE 7:500$000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos têrmos da Resolução n. 2.974, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada a alínea n. 8-A - Acessórios para prélo manual e clichês - na verba n. 234 - Material e Serviços § 33, consignação n. 1 - Material de Consumo, do orçamento vigente, com a dotação de rs..... 7:500$000 (sete contos e quinhentos mil réis).
Artigo 2º - A dotação de que trata o artigo 1º será coberta com a dedução de igual quantia da seguinte forma:

 

 

Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.