Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.682, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940

ANULA PARCIALMENTE A DOTAÇÃO DA VERBA N° 211, E ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE IGUAL IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS VERBAS NS. 212 E 214, TODAS DO § 32, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.105, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica anulada parcialmente, na importância de rs. 460:000$000 (quatrocentos e sessenta contos de réis), a dotação da verba n. 211, § 32, consignação n. 2, subconsignação n. 1, alínea 18 - Pessoal contratado.
Artigo 2º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura. Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs. 460:000$000 (quatrocentos e sessenta contos de réis), distribuído às seguintes dotações:

 

 

Artigo 3º - O crédito suplementar ora autorizado será atendido pela anulação de que trata o artigo 1º.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.