O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.973, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), da verba n. 220, § 33 consignação n. 1 - Pessoal Fixo - consignação n. 1 - Pessoal do Quadro, sendo:
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de dezembro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.