Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE EM EXERCÍCIOS FINDOS

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.910, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, com vigencia nêste e no exercício de 1941, um crédito especial de rs. 6.000:000$000 (seis mil contos de réis), à mesma Secretaria, destinado ao pagamento de contas de estradas de ferro, por serviços de transporte em exercícios findos.
Artigo 2º - Por êste crédito deverão correr os pagamentos relativos ao ajuste de contas na forma do decreto n. 9.706, de 7 de novembro de 1938, por transportes realizados ate 31 de dezembro de 1937, e os pagamentos relativos a transportes realizados nos exercícios de 1938 e 1939, para os quais não houve dotação orçamentária ou não foram empenhados, respectivamente, até 31 de dezembro de 1938 e 1939.
Artigo 3º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito necessárias à execução dêste decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles