O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6ºn. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resoluçãp n. 2.911. de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica reforçada a verba n. 96, § 22.°, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alinea n. 1, do orçamento vigente, com a importância de rs. 34:800$000 (trinta e quatro contos e oitocentos mil réis).
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, aos 17 de dezembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.