DECRETO-LEI N. 11.716, DE 21 DEZEMBRO DE 1940

Reduz e reforça dotações orçamentárias atribuidas à Secretaria da Educação e Saúde Pública

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.035, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), a dotação da alínea n. 29, da suconsignação n. 3, consignação n.2, da verba n. 90, do parágrafo 21.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo 1.º, fica reforçada a verba n. 190, do parágrafo 30, consignação n. 1, subconsignação n. 2,alínea 2, com a importância de rs. 30:000$000 (trinta contos réis).
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1940.

Adhemar de Barros
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de dezembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.