DECRETO-LEI N. 11.718, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940

Reduz e suplementa dotações orçamentárias atribuidas ao Ensino Profissional.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.200,de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias atribuidas ao ensino profissional:

Verba n. 115 do § 23.º, consignação n. 1, subconsignação n . 1, alíneas:

Artigo 2.º - Com a anulação de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes verbas, atribuidas ao ensino profissional:

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1940. 


ADHEMAR DE BARROS 
Mario Guimarães de Barros Lins

Mario Rolim Telles. 


Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de dezembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.