DECRETO-LEI N. 11.718, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940
Reduz e suplementa dotações orçamentárias atribuidas ao Ensino Profissional.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.200,de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam, nas Tabelas Explicativas baixadas com o
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, anuladas, parcialmente, as
seguintes dotações orçamentárias atribuidas
ao ensino profissional:
Artigo 2.º - Com a anulação de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes verbas, atribuidas ao ensino profissional:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de dezembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.