DECRETO-LEI N. 11.727, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2725, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

CAPÍTULO I

DA RECEITA GERAL

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, para o exercício de 1941, é orçada em Rs. 160.000$000 (cento e sessenta contos de réis), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação: 


CAPÍTULO II

DA DESPESA GERAL

Artigo 2.° - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, para o exercício de 1941, é fixada em rs. 160:000$000 (cento e sessenta contos de réis), a qual será realizada obedecendo à seguinte classificação: 



Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 24 de dezembro de 1940.
Fausto Ricchetti,  Subdiretor Geral