DECRETO-LEI N. 11.727, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º
n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 2725, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL
Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, para o exercício de 1941, é orçada em Rs. 160.000$000 (cento e sessenta contos de réis), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
Artigo 2.° - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, para o exercício de 1941, é fixada em rs. 160:000$000 (cento e sessenta contos de réis), a qual será realizada obedecendo à seguinte classificação:
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1941,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 24 de dezembro de 1940.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral