O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos têrmos da Resolução n. 2.684, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
DECRETA:
Artigo 1º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, para o exercício de 1941, é orçada em rs. 680:000$000, (seiscentos e oitenta contos de reis), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Artigo 2.° - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, para o exercício de 1941, e fixada em Rs 680:000$000 (seiscentos e oitenta contos de réis), a qual sera realizada obedecendo a seguinte classificação:
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 24 de dezembro de 1940.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral