Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 38.458:324$100, ÀS VERBAS NS. 306, 307 E 308, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.389, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de rs. .. 38.458:324$100 (trinta e oito mil, quatrocentos e cincoenta e oito contos, trezentos e vinte e quatro mil e cem réis), assim distribuido:

 

 

Artigo 2º - Para execução deste decreto-lei fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito necessárias.
Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR BE BARROS
Mario Rolim Telles