Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.745, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO, SITUADO EM CAMPOS DO JORDÃO, NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO DO PLANO URBANÍSTICO DAQUELA ESTÂNCIA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.325, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, por compra, uma área de terreno contendo 51.200 metros quadrados, situados na vila Médica, na Prefeirura Sanitária de Campos do Jordão, pertencente à d. Ester Fonseca Ribeiro, necessária ao desenvolvimento do plano de urbanismo daquela estância, e cujo preço de aquisição será de rs. 120:400$000 (cento e dois contos e quatrocentos mil réis), de conformidade com a avaliação procedida.
Parágrafo único - As divisas do referido imóvel, conforme planta anexa, devidamente autenticada, que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, são as seguintes: "começam num ponto situado na margem de uma pequena água, primeira tributária da margem esquerada do Córrego Mato Grosso, ponto êsse de intersecção das divisas, a saber: - entre os lotes 21 e 22 da vila médica e entre o lote 21 referido e a Vila "Doutor Benigno Ribeiro", distante aproximadamente 52 metros da confluência da citada água com o Córrego Mato Grosso; daí, segue o rumo 3º 00' ´N.W (noroeste) e distância de 185 metros confrontando com o lote 22 da Vila Médica, pertencente ao Estado; daí virando à direita em esquadro, vai em reta até o espigão, na distância aproximada de 265 metros, confrontando com o remanescente do próprio lote 21; daí, defletindo à direita, acompanham o espigão na distância aproximada de 188 metros até atingir o cruzamento das divisas dos lotes da Vila Médica ns. 16 e 18 com a Vila Doutor Benigno Ribeiro confrontando com os lotes da Vila Médica ns 41, 19 e 18, de propriedade dos sucessores de d. Candida Jambeiro Costa; daí defletindo à direita, seguem em reta até o ponto inicial, na distância aproximada de 255 metros confrontando com a Villa Doutor Benigno Ribeiro".
Artigo 2º - Fica aberto na Secretaria da FAzenda um crédito especial de rs. 102:400$000 (cento e dois contos e quatrocentos mil réis), à Procuradoria Judicial do Estado afim de ser efetuada a compra de que trata êste decreto-lei.
Parágrafo único - Para cobertura do presente crédito, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realiza as necessárias operações de crédito.
Artigo 3º - O crédito de 102:400$000 (cento e dois contos e quatrocentos mil réis) referido no artigo anterior, terá sua vigência extendida ao exercício de 1941.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 26 de dezembro de 1940.
Fausto Ricchetti
Subdiretor Geral.