Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.755, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO DE 98:479$200, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA SANITÁRIA DO GUARUJÁ

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.118, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto nos têrmos da legislação em vigor, um crédito de rs. 98:479$200 (noventa e oito contos, quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente da Prefeitura Sanitária do Guarujá:

 

 

Atigo 2º - O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto:
a) - com o saldo de "caixa" tranferido do exercicio de 1939;
b) - com o excesso de arrecadação já verificado em várias rubricos da receita.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 26 de dezembro de 1940.

Fausto Ricchetti,
Diretor Geral.