Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.760, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 28:714$100, SUPLEMENTAR A DIVERSAS VERBAS DA PREFEITURA SANITÁRIA DA ÁGUAS DO PRATA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.310, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas de Prata, dêste Estado, um crédito suplementar da importância de 28:714$100 (vinte e oito contos, setecentos e quatorze mil e cem réis) suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Artigo 2º - Ficam determinadas as seguintes a anulações de verbas do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - O crédito óra autorizado será coberto da seguinte forma:
a) - 12:500$000 (doze contos e quinhentos mil réis), pelos recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior;
b) - 16:214$100 (dezeseis contos duzentos e quatorze mil e cem réis) pelo saldo financeiro do exercício de mil novecentos e trinta e nove.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1940.

Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.