Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 8:010$700, DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6º, n. IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.313, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de rs. 8:010$700 (oito contos e dez mil e setecentos réis), destinado a atender ao pagamento da 4ª parte do ordenado ao senhor Bernardo Lorena, Chefe efetivo da 5ª Secção Técnica do Departamento de Fomento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, relativa o período de 1935 a 1937, ficando para esse fim autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1840.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 28 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.