Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.769, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 5:000$000 À SECRETARIA DO GOVERNO

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.438, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito de rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), suplementar à verba n. 2 - Pessoal da Secretaria do Palácio do Govêrno e órgãos anexos - consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea 9-A, do orçamento vigente.
Parágrafo único - Para execução do presente decreto-lei fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar as operações de crédito, que se fizerem necessárias.
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria do Governo do Estado, aos 28 de dezembro de 1940.

Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente