Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 1.458:030$900, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.238, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial, de rs. 1.458:030$900 (mail quatrocentos e cincoenta e oito contos, trinta mil e novecentos réis), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas nos exercicios anteriores e que deixaram de ser pagas por deficiencias das verbas orçamentarias respectivas.
Artigo 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tormarem necessarias à execução do artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado nas Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.