Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

TRANSFERE SALDO DO CRÉDITO ESPECIAL, ABERTO PELO DECRETO N° 10.877-A, PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos trêrmos da Resolução n. 3.442, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido para o próximo exercício de 1941, o saldo do crédito aberto pelo decreto-lei n. 10.877-A, de 30 de dezembro de 1939, que fôr apurado em 31 de dezembro de 1940.
Artigo 2º - Ficam estensivas aos exercicios anteriores a 1940 as disposições do art. 1º, do referido decreto-lei n. 10.877-A, de 30 de dezembro de 1939.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Cetral de Policia, aos 30 de dezembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral