Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 380:000$000 À REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o disposto no artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 3.505, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do, Estado, à Repartição Central de Policia, um crédito de rs. 380:000$000 (trezentos e oitenta contos de réis), suplementar á verba n. 41 - consignação 2 - alínea 2 "Para alimentação" - § 7º, do orçamento vigente.
Paragráfo único - Ficam autorizadas as convenientes operações de crédito para a obtenção dos recursos necessários às despesas a que se refere êste artigo.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 30 de dezembro de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Yssa Assaly