Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE, NO TESOURO DO ESTADO, UM CRÉDITO DE 399:743$800, SUPLEMENTAR A DIVERSAS VERBAS ATRIBUÍDAS À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. .IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.436, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, um credito suplementar de rs. 399:734$800 (trezentos e noventa e nove contos, setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos réis), assim distribuido:

 

 

Artigo 2º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessàrias á execução do art. 1º.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.