Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.796, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

REDUZ VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO ESTADO

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.318, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica anulada parcialmente, na importância de rs. 100:000$000 (cem contos de réis) a dotação da verba n. 152 do § 25º, consignação n. 1, subconsignacão n. 2, alínea n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de rs. 100:000$000 (cem contos de réis), destinado à aquisição de material permanente para a Diretoria Geral e demais dependências do Departamento de Saúde do Estado, crédito êsse que será atendido pela anulação prevista no art. 1º.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.