Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.799, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 74.600$000 À VERBA N° 233, § 33, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.417, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica anulada parcialmente, na importância de rs. 74:600$000 (setenta e quatro contos e seiscentos mil réis) a dotação da verba n. 232, § 33, do orçamento vigente, sendo:

 

 

Artigo 2º - Com o produto da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar à verba n. 233, § 33, consignação n. 1, alínea 1, Móveis e Utensílios.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mário Rolim de Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro.
Diretor Geral.