Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.801, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 85:802$100, DESTINADO AO PAGAMENTO DE CONSTRUÇÕES REALIZADAS NOS POSTOS DE EXPURGO DE BAURÚ E PINDORAMA

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.523, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura e Comércio, um crédito especial de rs. 85:802$100 (oitenta e cinco contos, oitocentos e dois mil e cem réis), destinado ao pagamento dos serviços de construções realizados nos Postos de Expurgo de Baurú e Pindorama, dependências do Instituto Agronômico do Estado.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes do artigo 1º sem necessidade de operação de crédito, fica deduzida igual importância de rs. 85:802$100, da verba n. 223, § 33, sendo:

 

 

Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.