DECRETO-LEI N. 11.826, DE 27 DE JANEIRO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação, do senhor doutor Albano de Azevedo e Souza, uma área de terras situada na Fazenda Bôa Vista, municipio e comarca de Itapeva, neste Estado.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.461, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, do senhor doutor Albano de Azevedo e Souza, uma área de mais ou menos vinte (20) alqueires de terras da Fazenda Bôa Vista, situada no município e comarca de Itapéva, neste Estado, para nela ser instalado um Posto de conta do Departamento de Indústria Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de janeiro de 1941
José de Paiva Castro - Diretor Geral.