DECRETO-LEI N. 11.826, DE 27 DE JANEIRO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação, do senhor doutor Albano de Azevedo e Souza, uma área de terras situada na Fazenda Bôa Vista, municipio e comarca de Itapeva, neste Estado.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos têrmos da Resolução n. 3.461, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em
doação, do senhor doutor Albano de Azevedo e Souza, uma área de mais ou
menos vinte (20) alqueires de terras da Fazenda Bôa Vista, situada no
município e comarca de Itapéva, neste Estado, para nela ser
instalado um Posto de conta do Departamento de Indústria Animal, da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 27 de janeiro de 1941
José de Paiva Castro - Diretor Geral.