DECRETO-LEI N. 11.833-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n.
134, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° -
É declarada de utilidade pública para a fim de ser adquirida pelo
Governo do Estado, mediante desapropriação judicial, a rêde de
abastecimento de água de Vila Abernessia na Prefeitura Sanitária de
Campos do Jordão comarca de São Bento do Sapucaí, inclusive o manancial
do "Brejo Grande" e a seguinte gleba de terras adjacentes cue consta
pertencer aos senhores José dos Reis Coutinho, Silvio Brandt Corrêa e
aos sucessores de Eurico Vieira Lima, medindo 51 alqueires, e constante
da planta devidamente autenticada que fica fazendo parte integrante
dêste decreto-lei.
"O ponto inicial das divisas é um marco de concreto colocado na margem
esquerda do córrego "Brejo Grande", a 8 metros do leito do mesmo,
com as coordenadas de: - N. S. = 7.454,57: EO = 9.377,52, marco êste
amarrado topograficamente a rede da triangulação cadastral Dêste marco
a divisa segue o rumo N. 14 - 49' 40". E, na distância de 17,90 metros,
confrontando com terras da Companhia de Eletricidade de Campos do
Jordão Dai virando a direita, segue o rumo S. 68" 33'. E, na distância
da 452,75 metros ate outro marco. Dai virando a direita, segue o rumo
S. 32° - 03'. E, na distância de 827,25 metros. Dai, prossegue no rumo
S. 32° - 19'-40" E. e distância de 194,45 metros, confrontando nestes
três rumos e distâncias com terras do Dr. Claro Cesar. Dai, defletindo
á direita, segue o rumo S. 10° - 02' E, e distância de 128,40 metros.
Dai, virando á esquerda, segue o rumo S. 36° - 01'-40" E, e distância
de 331,60 metros, confrontando nestes dois rumos e distâncias com
terras da Companhia de Eletricidade de Campos do Jordão e Dr. Joaquim
de Sousa Ribeiro, respectivamente. Dai, defletindo á direita, segue o
rumo S. 35° - 55'30" W, e distância de 299,75 metros. Dai, virando á
direita, segue o rumo N. 84° - 12'-15" W, e distância de 340,60 metros.
Dai, defletindo á direita, segue o rumo N. 58° - 31'-20" W, e distância
de 240,10 metros. Dai, voltando á esquerda, prossegue no rumo N. 76° -
33'-20" W, e distância de 238,40 metros, confrontando nestes quatro
rumos e distâncias com terras da Companhia de Eletricidade de Campos do
Jordão Dai, virando á direita, rumo N. 1° - 28'-40" W, e distância de
40,90 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 77° 43' W, e
distância de 195,25 metros. Dai, defletindo á direita, segue o rumo N.
41° - 35'-30" W, e distãncia de 137,90 metros. Dai, defletindo á
esquerda, segue o rumo N. 62° - 35'-30" W, distância de 81.80 metros,
divisando nestes quatro rumos e distâncias com terras da Associação
Umuarama. Dai, virando á direita segue o rumo n. 27"-41'-30" W, e
distância de 97,00 metros, confrontando com terras da Companhia de
Eletricidade cidade Campos do Jordão. Dai, defletindo á direita, segue
o rumo N. 41° - 04'-30" E, e distância de 196, 90 metros. Dai,
defletindo á esquerda, segue o rumo N. 30° 08'-30" W, e distância de
31,30 metros. Dai, segue o rumo N 26° - 30'-20" W, e distância de 41,70
metros, confrontando nestes três últimos rumos e distâncias com terras
que hoje pertencem a Associação do Sanatódrio São Paulo Dai, defletindo
á direita, a divisa prossegue no rumo N. 53° - 55' E, e na distância de
174,00 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 24° - 35' E, e
distância de 68,60 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 11°
- 53' W, e distância de 287,65 metros. Dai, defletindo fletindo á
direita, segue o rumo N. 0° - 24'-30" E, e distância de 80,30 metros.
Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 49° - 48' W, e distância de
98,00 metros, confrontando nestes cinco rumos e distâncias em terras
dr. Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro. Dai defletindo
á direita, a divisa segue o rumo N. 14° 49'-40" E, e dist. de 288,60
met. até o marco ponto inicial destas divisas, confrontando neste rumo
e distâncias com terras do sr. Benedicto Chiaradia e Companhia de
Eletricidade de Campos do Jordão, respectivamente. Os rumo descritos
nestas divisas são verdadeiros, sendo a declinação magnética
considerada = 11° - 40' W e estando assinalados com marcos de concreto
todos os vértices das divisas descritas".
Parágrafo único - A rede de abastecimento compreenderá todo o
encanamento de distribuição de água do manancial "Brejo Grande" e todas
as servidões existentes.
Artigo 2.° - Para ocorrer às despesas com a execução dêste
decreto-lei autorizar-se-á, oportunamente, a abertura de um crédito
especial, depois de verificado o montante da indenização.
Artigo 3.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
João Baptista Gomes Ferrate
Mario Rolim Telles
José de Moura Resende
Publicado no Departamento das Municipalidades aos 7 de fevereiro de 1941.
Fausto Ricchetti, Sub-Diretor Geral.