DECRETO-LEI N. 11.833-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 134, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública para a fim de ser adquirida pelo Governo do Estado, mediante desapropriação judicial, a rêde de abastecimento de água de Vila Abernessia na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão comarca de São Bento do Sapucaí, inclusive o manancial do "Brejo Grande" e a seguinte gleba de terras adjacentes cue consta pertencer aos senhores José dos Reis Coutinho, Silvio Brandt Corrêa e aos sucessores de Eurico Vieira Lima, medindo 51 alqueires, e constante da planta devidamente autenticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
"O ponto inicial das divisas é um marco de concreto colocado na margem esquerda do córrego "Brejo Grande", a 8 metros do leito do mesmo, com as coordenadas de: - N. S. = 7.454,57: EO = 9.377,52, marco êste amarrado topograficamente a rede da triangulação cadastral Dêste marco a divisa segue o rumo N. 14 - 49' 40". E, na distância de 17,90 metros, confrontando com terras da Companhia de Eletricidade de Campos do Jordão Dai virando a direita, segue o rumo S. 68" 33'. E, na distância da 452,75 metros ate outro marco. Dai virando a direita, segue o rumo S. 32° - 03'. E, na distância de 827,25 metros. Dai, prossegue no rumo S. 32° - 19'-40" E. e distância de 194,45 metros, confrontando nestes três rumos e distâncias com terras do Dr. Claro Cesar. Dai, defletindo á direita, segue o rumo S. 10° - 02' E, e distância de 128,40 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo S. 36° - 01'-40" E, e distância de 331,60 metros, confrontando nestes dois rumos e distâncias com terras da Companhia de Eletricidade de Campos do Jordão e Dr. Joaquim de Sousa Ribeiro, respectivamente. Dai, defletindo á direita, segue o rumo S. 35° - 55'30" W, e distância de 299,75 metros. Dai, virando á direita, segue o rumo N. 84° - 12'-15" W, e distância de 340,60 metros. Dai, defletindo á direita, segue o rumo N. 58° - 31'-20" W, e distância de 240,10 metros. Dai, voltando á esquerda, prossegue no rumo N. 76° - 33'-20" W, e distância de 238,40 metros, confrontando nestes quatro rumos e distâncias com terras da Companhia de Eletricidade de Campos do Jordão Dai, virando á direita, rumo N. 1° - 28'-40" W, e distância de 40,90 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 77° 43' W, e distância de 195,25 metros. Dai, defletindo á direita, segue o rumo N. 41° - 35'-30" W, e distãncia de 137,90 metros. Dai, defletindo á esquerda, segue o rumo N. 62° - 35'-30" W, distância de 81.80 metros, divisando nestes quatro rumos e distâncias com terras da Associação Umuarama. Dai, virando á direita segue o rumo n. 27"-41'-30" W, e distância de 97,00 metros, confrontando com terras da Companhia de Eletricidade cidade Campos do Jordão. Dai, defletindo á direita, segue o rumo N. 41° - 04'-30" E, e distância de 196, 90 metros. Dai, defletindo á esquerda, segue o rumo N. 30° 08'-30" W, e distância de 31,30 metros. Dai, segue o rumo N 26° - 30'-20" W, e distância de 41,70 metros, confrontando nestes três últimos rumos e distâncias com terras que hoje pertencem a Associação do Sanatódrio São Paulo Dai, defletindo á direita, a divisa prossegue no rumo N. 53° - 55' E, e na distância de 174,00 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 24° - 35' E, e distância de 68,60 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 11° - 53' W, e distância de 287,65 metros. Dai, defletindo fletindo á direita, segue o rumo N. 0° - 24'-30" E, e distância de 80,30 metros. Dai, virando á esquerda, segue o rumo N. 49° - 48' W, e distância de 98,00 metros, confrontando nestes cinco rumos e distâncias em terras dr. Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro. Dai defletindo á direita, a divisa segue o rumo N. 14° 49'-40" E, e dist. de 288,60 met. até o marco ponto inicial destas divisas, confrontando neste rumo e distâncias com terras do sr. Benedicto Chiaradia e Companhia de Eletricidade de Campos do Jordão, respectivamente. Os rumo descritos nestas divisas são verdadeiros, sendo a declinação magnética considerada = 11° - 40' W e estando assinalados com marcos de concreto todos os vértices das divisas descritas".
Parágrafo único - A rede de abastecimento compreenderá todo o encanamento de distribuição de água do manancial "Brejo Grande" e todas as servidões existentes.
Artigo 2.° - Para ocorrer às despesas com a execução dêste decreto-lei autorizar-se-á, oportunamente, a abertura de um crédito especial, depois de verificado o montante da indenização.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
João Baptista Gomes Ferrate
Mario Rolim Telles
José de Moura Resende

Publicado no Departamento das Municipalidades aos 7 de fevereiro de 1941.
Fausto Ricchetti, Sub-Diretor Geral.