DECRETO-LEI N. 11.853, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 217, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, a quem de direito, por via amigável ou mediante desapropriação judicial, uma área de terreno sita na cidade de Marília, á rua Rio Grande do Sul, com 500 (quinhentos) metros quadrados, contendo duas pequenas casas de madeira, área essa correspondente ao lote número doze do quarteirão número trinta e dois, do Patrimônio de Marília, confrontando de um lado com os lotes números seis, sete, oito, nove e dez, de outro lado com o de número quator
ze e pelos fundos com o de número onze,dêsse mesmo Patrimônio, tudo de acordo com a planta autenticada que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei. 
Artigo 2.º - Aa despesas com a aquisição dêsse terreno que se destina á ampliação do páteo do recreio do Primeiro Grupo Escolar da cidade de Marília,ficarão comforme acÔrdo estabelecido,a cargo daquela Prefeitura, para o que oportunamente providenciará a abertura do respectivo crédito especial,mediante decreto-lei,após conhecido o 'quantum'da indenização.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles.
José Rubião.

Publicado no Departamento das Municipalidades,aos 27 de fevereiro de 1941.
Fausto Ricchetti,  Subdiretor Geral