DECRETO-LEI N. 11.869, DE 12 DE MARÇO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. .IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 297, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação pura e simples, do sr. Pedro Paulo e sua mulher, um terreno que mede 365m2 (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), mais ou menos, com as seguintes divisas e confrontações: "começam no lado setentrional da Avenida de Ligação (lado E), em um ponto afastado aproximadamente 18 (dezoito) metros a Noroeste do eixo da Estrada de Ferro Campos de Jordão, na divisa do terreno de Felipe Salim, ponto êsse que fica no novo alinhamento da citada Avenida; daí, seguem por uma linha paralela ao referido eixo, no rumo 41° - 45' SW (Sudoeste) e distância de 19 (dezenove) metros; daí, defletindo, à direita, em esquadro, seguem o rumo 48° - 15' NW (Noroeste) e distância até atingir o antigo eixo do rio Capivarí, antes da retificação, confrontando com o doador; daí, virando à esquerda, seguem êsse antigo eixo, até o local da antiga ponte; daí em reta perpendicular ao eixo da Estrada de Ferro Campos de Jordão, até se distanciar 13 (treze) metros dêsse eixo; "daí, seguem numa paralela a êste eixo, na distância aproximada de 33 (trinta e três) metros; daí, virando à direita, seguem em esquadro, na distância de 5 (cinco) metros, até o ponto inicial, confrontando com a Avenida de Ligação", terreno êsse situado em Abernéssia, Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucai, destinado ao prosseguimento do plano de urbanização da Estância, de acôrdo com a planta anexa que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
José Rubião.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de março de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.