DECRETO-LEI N. 11.869, DE 12 DE MARÇO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º n. .IV do decreto-lei federal n.
1.202, de 3 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 297, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação pura e simples, do sr. Pedro Paulo e sua
mulher, um terreno que mede 365m2 (trezentos e sessenta e cinco metros
quadrados), mais ou menos, com as seguintes divisas e
confrontações: "começam no lado setentrional da
Avenida de Ligação (lado E), em um ponto afastado
aproximadamente 18 (dezoito) metros a Noroeste do eixo da Estrada de
Ferro Campos de Jordão, na divisa do terreno de Felipe Salim,
ponto êsse que fica no novo alinhamento da citada Avenida;
daí, seguem por uma linha paralela ao referido eixo, no rumo
41° - 45' SW (Sudoeste) e distância de 19 (dezenove) metros;
daí, defletindo, à direita, em esquadro, seguem o rumo
48° - 15' NW (Noroeste) e distância até atingir o
antigo eixo do rio Capivarí, antes da retificação,
confrontando com o doador; daí, virando à esquerda,
seguem êsse antigo eixo, até o local da antiga ponte;
daí em reta perpendicular ao eixo da Estrada de Ferro Campos de
Jordão, até se distanciar 13 (treze) metros dêsse
eixo; "daí, seguem numa paralela a êste eixo, na
distância aproximada de 33 (trinta e três) metros;
daí, virando à direita, seguem em esquadro, na
distância de 5 (cinco) metros, até o ponto inicial,
confrontando com a Avenida de Ligação", terreno
êsse situado em Abernéssia, Prefeitura Sanitária de
Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucai,
destinado ao prosseguimento do plano de urbanização da
Estância, de acôrdo com a planta anexa que fica fazendo
parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
José Rubião.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de março de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.