DECRETO-LEI N. 11.877, DE 17 DE MARÇO DE 1941
Autoriza o Govêrno do
Estado a receber, por doação, um terreno pertencente
à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, destinado à
construção de um prédio para o Fórum
daquela comarca.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de
abril de 1930, e nos têrmos da Resolução n. 258, de
1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Govêrno do Estado autorizado a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, um terreno destinado
à construção de um prédio para a
instalação do Fórum da comarca, com as seguintes
dimensões e confrontações: situado na data "f" do
quarteirão n. 47, medindo 16,55 metros de frente para a Rua
Trajano Machado, por 43,60 metros da frente aos fundos, para a rua
Carvalho Leme, pelo lado esquerdo com Luis Doro, pela frente com a Rua
Trajano Machado e, pelos fundos, com Irmãos Casulo e outros.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 17 de março de 1941.
Arthur M. Teixeira, Diretor Geral substituto.