DECRETO-LEI N. 11.885, DE 18 DE MARÇO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno no município de Tatuí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.262, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 292, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, do sr. Joaquim Galvão, um terreno situado no distrito de "Cesário Lange", Município e Comarca de Tatuí, medindo 70 mts. (setenta metros) de frente, para a estrada de Porangaba (continuação da rua do Comércio), por 30 mts. (trinta metros) para ruas em projeto, confrontando nos fundos com terrenos do doador.
Parágrafo único - O terreno a ser doado destina-se à construção de um prédio para o Grupo Escolar.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.