DECRETO-LEI N. 11.885, DE 18 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno no município de Tatuí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.262, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 292, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, do sr. Joaquim Galvão, um terreno
situado no distrito de "Cesário Lange", Município e
Comarca de Tatuí, medindo 70 mts. (setenta metros) de frente,
para a estrada de Porangaba (continuação da rua do
Comércio), por 30 mts. (trinta metros) para ruas em projeto,
confrontando nos fundos com terrenos do doador.
Parágrafo único - O terreno a ser doado destina-se à construção de um prédio para o Grupo Escolar.
Artigo 2.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 18 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.