DECRETO-LEI N. 11.892, DE 19 DE MARÇO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. .IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 330, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública afim de serem desapropriados para aquisição amigável ou judicial pela Fazenda do Estado, os imoveis abaixo discriminados situados no perimetro urbano de Vila Abernessia, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucaí, necessários ao Plano de Urbanismo e constantes da planta que, devidamente autenticada, fica fazendo parte integrante deste decreto-lei, a saber:
a) uma casa e respectivo terreno de propriedade de José Martiniano Vieira Ferraz, contendo o terreno a área de 1.000 metros quadrados, com frente para a Avenida de Ligação, onde mede 20 metros, e fundos para a rua Brigadeiro Jordão, onde mede 20 metros, confrontando de um lado com a Praça Cardoso Fontes, onde mede 50 metros e de outro com o Almoxarifado da mesma Prefeitura Sanitária, onde mede 50 metros, sendo a casa assobrada, mista de comércio e residência;
b) - uma casa e respectivo terreno, de propriedade de Santo Scofano contendo o terreno a área de 800 metros quadrados, com frente para a Avenida de Ligação, onde mede 35 metros e fundos para o rio Capivari, onde mede 35 metros, acompanhando a ondulação do rio, confrontando de um lado com propriedade de Jamil Pedro Zaitel, onde mede 25 metros e de outro com propriedade do espólio de João Rodrigues da Silva, onde mede 25 metros, sendo a casa, de morada, construção antiga, construida de madeira e coberta de telhas;
c) um terreno, de propriedade de Jamil Pedro Zaitel, contendo a área de 700 metros quadrados, com frente para a Avenida de Ligação, onde mede 20 metros e fundos para o rio Capivari, onde mede 20 metros e confrontando de um lado com propriedade de Felipe Ramia, onde mede 35 metros, e, de outro lado, com propriedade de Santo Scofano, onde mede 35 metros;
d) um terreno de propriedade de Felipe Ramia, contendo a área de 700 metros quadrados, com frente para a Avenida de Ligação, onde mede 20 metros, e fundos para o rio Capivari, onde mede 20 metros, e confrontando de um lado com propriedade de Felipe Salim, onde mede 35 metros e de outro com propriedade de Jamil Pedro Zaitel, onde mede 35 metros.
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei, e depois de verificado o montante da indenização, será aberto o necessário crédito especial, mediante novo decreto-lei.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
José Rubião.

Publicado no Departamento das Municipalidades,, aos 19 de março de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.