DECRETO-LEI N. 11.892, DE 19 DE MARÇO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. .IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 330, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - São
declarados de utilidade pública afim de serem desapropriados
para aquisição amigável ou judicial pela Fazenda
do Estado, os imoveis abaixo discriminados situados no perimetro urbano
de Vila Abernessia, na Prefeitura Sanitária de Campos do
Jordão, comarca de São Bento do Sapucaí,
necessários ao Plano de Urbanismo e constantes da planta que,
devidamente autenticada, fica fazendo parte integrante deste
decreto-lei, a saber:
a) uma casa e respectivo terreno de propriedade de José
Martiniano Vieira Ferraz, contendo o terreno a área de 1.000
metros quadrados, com frente para a Avenida de Ligação,
onde mede 20 metros, e fundos para a rua Brigadeiro Jordão, onde
mede 20 metros, confrontando de um lado com a Praça Cardoso
Fontes, onde mede 50 metros e de outro com o Almoxarifado da mesma
Prefeitura Sanitária, onde mede 50 metros, sendo a casa
assobrada, mista de comércio e residência;
b) - uma casa e respectivo terreno, de propriedade de Santo Scofano
contendo o terreno a área de 800 metros quadrados, com frente
para a Avenida de Ligação, onde mede 35 metros e fundos
para o rio Capivari, onde mede 35 metros, acompanhando a
ondulação do rio, confrontando de um lado com propriedade
de Jamil Pedro Zaitel, onde mede 25 metros e de outro com propriedade
do espólio de João Rodrigues da Silva, onde mede 25
metros, sendo a casa, de morada, construção antiga,
construida de madeira e coberta de telhas;
c) um terreno, de propriedade de Jamil Pedro Zaitel, contendo a
área de 700 metros quadrados, com frente para a Avenida de
Ligação, onde mede 20 metros e fundos para o rio
Capivari, onde mede 20 metros e confrontando de um lado com propriedade
de Felipe Ramia, onde mede 35 metros, e, de outro lado, com propriedade
de Santo Scofano, onde mede 35 metros;
d) um terreno de propriedade de Felipe Ramia, contendo a área de
700 metros quadrados, com frente para a Avenida de
Ligação, onde mede 20 metros, e fundos para o rio
Capivari, onde mede 20 metros, e confrontando de um lado com
propriedade de Felipe Salim, onde mede 35 metros e de outro com
propriedade de Jamil Pedro Zaitel, onde mede 35 metros.
Artigo 2.º - Para ocorrer
às despesas com a execução deste decreto-lei, e
depois de verificado o montante da indenização,
será aberto o necessário crédito especial,
mediante novo decreto-lei.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
José Rubião.
Publicado no Departamento das Municipalidades,, aos 19 de março de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.