DECRETO-LEI N. 11.898, DE 27 DE MARÇO DE 1941

Declara de natureza urgente a desapropriação de imóveis atingidos pelos melhoramentos aprovados pelo Decreto-lei n. 11.185, de 26 junho de 1940.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 329, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação dos imóveis necessários e já declarados de utilidade pública pelo decreto-lei n. 11.185, de 26 de junho de 1940, para construção do Palácio da Polícia, aplicando-se, portanto, o disposto nos arts. 40 e seguintes, do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o art. 1.º do decreto-lei n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de março de 1941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.