DECRETO-LEI N. 11.898, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Declara de natureza urgente a desapropriação de imóveis atingidos pelos melhoramentos aprovados pelo Decreto-lei n. 11.185, de 26 junho de 1940.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 329, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente a desapropriação dos
imóveis necessários e já declarados de utilidade
pública pelo decreto-lei n. 11.185, de 26 de junho de 1940, para
construção do Palácio da Polícia,
aplicando-se, portanto, o disposto nos arts. 40 e seguintes, do decreto
n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o art. 1.º do
decreto-lei n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 2.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de março de 1941.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.