DECRETO-LEI N. 11.917, DE 3 DE ABRIL DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno no municipio de Bela Vista, destinado a construção de um prédio para o Grupo Escolar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 368, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, em doação, de Pedro Rabassi e Companhia, um terreno situado no distrito e município de Bela Vista, comarca de Assis, com a area de 6.400 mts.², entre as ruas Maranhão, Baía, Parana e São Paulo, medindo em cada rua mencionada 80 metros lineares, de acôrdo com a planta anexa ao processo n. 58.787|40 da Secretaria da Educação, terreno esse destinado a construção de um prédio para Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.