DECRETO-LEI N. 11.917, DE 3 DE ABRIL DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno no municipio de Bela Vista, destinado a construção de um prédio para o Grupo Escolar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 368, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber,
em doação, de Pedro Rabassi e Companhia, um terreno
situado no distrito e município de Bela Vista, comarca de Assis,
com a area de 6.400 mts.², entre as ruas Maranhão,
Baía, Parana e São Paulo, medindo em cada rua mencionada
80 metros lineares, de acôrdo com a planta anexa ao processo n.
58.787|40 da Secretaria da Educação, terreno esse
destinado a construção de um prédio para Grupo
Escolar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.