DECRETO-LEI N. 11.924, DE 15 DE ABRIL DE 1941

Autoriza o Estado a receber, em doação, da Prefeitura de São Manuel, terrenos naquele município.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n, 382. de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de São Manoel, afim de nêles serem construidos prédios para Grupos Escolares, os seguintes imóveis:
a) - um terreno de 4.060 metros quadrados, situado ao município de São Manuel, dividindo com o prolongamento da rua Epitácio Pessoa, com a rua que vai à Escola Profissional Agrlcola-Industrial Mista Regional "D. Sebastiana de Barros", e com terras de propriedade de Caetano Bronzatto Filho; e
b) - um terreno com a área de 1,848 metros quadrados, situado no distrito de Areópolis, município de São Manuel, confinando por um lado com propriedade de João Gonçalves, por outro com a fundação "Tativa Enrique Aubertie" e pelos fundos com terrenos do Patrimônio.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data cie soa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.