DECRETO-LEI N. 11.924, DE 15 DE ABRIL DE 1941
Autoriza o Estado a receber, em doação, da Prefeitura de São Manuel, terrenos naquele município.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n, 382. de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da
Prefeitura Municipal de São Manoel, afim de nêles serem
construidos prédios para Grupos Escolares, os seguintes
imóveis:
a) - um terreno de 4.060 metros quadrados, situado ao município
de São Manuel, dividindo com o prolongamento da rua
Epitácio Pessoa, com a rua que vai à Escola Profissional
Agrlcola-Industrial Mista Regional "D. Sebastiana de Barros", e com
terras de propriedade de Caetano Bronzatto Filho; e
b) - um terreno com a área de 1,848 metros quadrados, situado no
distrito de Areópolis, município de São Manuel,
confinando por um lado com propriedade de João Gonçalves,
por outro com a fundação "Tativa Enrique Aubertie" e
pelos fundos com terrenos do Patrimônio.
Artigo 2.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data cie soa
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.