DECRETO-LEI N. 11.932, DE 18 DE ABRIL DE 1941

Retifica a Verba N. 361, C. 1, § 40 do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 432, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - A verba n. 361, consgnação n. 1, § 40 do orçamento para 1941, com a dotação de rs. 1.000:000$000 (mil contos de réis), será utilizada pela Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e, Obras Públicas, na construção de pontes das estradas municipais.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
Guilherme E. Winter.