DECRETO-LEI N. 11.932, DE 18 DE ABRIL DE 1941
Retifica a Verba N. 361, C. 1, § 40 do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
432, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A verba n.
361, consgnação n. 1, § 40 do orçamento para
1941, com a dotação de rs. 1.000:000$000 (mil contos de
réis), será utilizada pela Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria da Viação e, Obras
Públicas, na construção de pontes das estradas
municipais.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
Guilherme E. Winter.