DECRETO-LEI N. 11.940, DE 26 DE ABRIL DE 1941

Crea uma Escola Normal Oficial em Assis.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 195, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada na cidade de Assis, uma Escola Normal Oficial, a ser instalada em 1942, satisfeitas as exigências do art. 3.º e com organização idêntica à das demais, já existentes no interior do Estado.
Artigo 2.º - O Curso Primário da Escona Normal ora creada funcionará com, pelo menos, quatro classes que poderão ser transferidas do Grupo Escolar local.
Artigo 3.º - A creação de que trata o art. 1.º fica na dependência da doação que a Prefeitura Municipal de Assis possa fazer, ao Govêrno do Estado, sem quaisquer ônus para êste, do prédio, das instalações e do material didático indispensável ao funcionamento da Escola.
Artigo 4.º - Além dos docentes, terá a Escola um preparador para Física e Química, bem como o seguinte pessoal administrativo:
1 Diretor
1 Assistente Geral
1 Secretário
1 Bibliotecário
1 Inspetora
1 Quinto Escriturário
1 Porteiro
2 Contínuos
4 Serventes
§ 1.º - As nomeações dos professores e assistentes serão feitas interinamente, ou em comissão, ate efetivo provimento dos cargos, por concurso, na forma da lei.
§ 2.º - Os funcionários administrativos serão nomeados em caráter interino, ou em comissão, enquanto o Curso Fundamental do estabelecimento estiver sob inspeção preliminar.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 29 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.