DECRETO-LEI N. 11.940, DE 26 DE ABRIL DE 1941
Crea uma Escola Normal Oficial em Assis.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 195, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada
na cidade de Assis, uma Escola Normal Oficial, a ser instalada em 1942,
satisfeitas as exigências do art. 3.º e com
organização idêntica à das demais, já
existentes no interior do Estado.
Artigo 2.º - O Curso
Primário da Escona Normal ora creada funcionará com, pelo
menos, quatro classes que poderão ser transferidas do Grupo
Escolar local.
Artigo 3.º - A
creação de que trata o art. 1.º fica na
dependência da doação que a Prefeitura Municipal de
Assis possa fazer, ao Govêrno do Estado, sem quaisquer ônus
para êste, do prédio, das instalações e do
material didático indispensável ao funcionamento da
Escola.
Artigo 4.º - Além
dos docentes, terá a Escola um preparador para Física e
Química, bem como o seguinte pessoal administrativo:
1 Diretor
1 Assistente Geral
1 Secretário
1 Bibliotecário
1 Inspetora
1 Quinto Escriturário
1 Porteiro
2 Contínuos
4 Serventes
§ 1.º - As nomeações dos professores e
assistentes serão feitas interinamente, ou em comissão,
ate efetivo provimento dos cargos, por concurso, na forma da lei.
§ 2.º - Os funcionários administrativos
serão nomeados em caráter interino, ou em
comissão, enquanto o Curso Fundamental do estabelecimento
estiver sob inspeção preliminar.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 29 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.