DECRETO-LEI N. 11.946, DE 29 DE ABRIL DE 1941

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Utinga, município de Santo André, neste Estado propriedade do sr. Antonio Vieira Ruivo e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, para locação ao Governo de Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres de Rs. 450$000 (quatrocentos e cincoenta mil réis mensais, de um prédio situado em Utinga, município de Santo André, propriedade do sr. Antonio Vieira Ruivo e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 29 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública aos 29 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.