O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.o - Ficam TRANSFERIDAS as importâncias de Rs. 3:200$0 da alínea 6 - 6 SEGUNDOS ESCRITURÁRIOS: 2:800$0 da alínea 7 - 7 TERCEIROS ESCRITURÁRIOS, ambas da sub-consignação n. 1 - PESSOAL DO QUADRO - consignação 1 - PESSOAL FIXO: e 4:00$0 da alínea 12 - PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS E CONDUÇÃO AO PESSOAL DO QUADRO - da sub-consignação n. 4. consignação n. 1. num total de rs. 10:000$0 (dez contos de réis), sendo 5:272$5 para REFORÇO da alínea 13 - PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E QUEBRA DE CAIXA AO PESSOAL DO QUADRO, da sub-consignação n. 5 consignação n. 1. e 4:727$5 para REFORÇO de alínea 15 - PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO PESSOAL VARIÁVEL da sub-consignação n. 2, consignação n. 2 - PESSOAL VARIÁVEL, todas da verba n. 278, § 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.o - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Teles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de abril de 1941.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.