DECRETO-LEI 11.984, DE 21 DE MAIO DE 1941

Abre, no Tesouro do Estdo, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com credito especial de rs. 412:000$000, e dá outras providências.

O SR. DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 584, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, nos têrmos da legislação, em vigor, um crédito especial de rs. .... 412:000$000 (quatrocentos e doze contos de réis) destinado a cobrir as despesas decorrentes da mecanização dos serviços de apuração estatística da Diretoria de Estatística, Indústria e Comércio da mesma Secretária.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em..... 412:000$000 , a verba 290, § 32, consignação n. 2 - Pessoal Variável- subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado - alínea 18 - Para pagamento do pessoal contratado, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1941

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura Indústria e Comércio, aos 21 de maio de 1941,
José de Paiva Castro - Diretor Geral.