DECRETO-LEI 11.984, DE 21 DE MAIO DE 1941
Abre, no Tesouro do Estdo,
á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
com credito especial de rs. 412:000$000, e dá outras
providências.
O SR. DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 584, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, nos têrmos da
legislação, em vigor, um crédito especial de rs.
.... 412:000$000 (quatrocentos e doze contos de réis) destinado
a cobrir as despesas decorrentes da mecanização dos
serviços de apuração estatística da
Diretoria de Estatística, Indústria e Comércio da
mesma Secretária.
Artigo 2.º - Fica anulada
parcialmente em..... 412:000$000 , a verba 290, § 32,
consignação n. 2 - Pessoal Variável-
subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado - alínea
18 - Para pagamento do pessoal contratado, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1941
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Indústria e Comércio, aos 21 de maio de 1941,
José de Paiva Castro - Diretor Geral.