DECRETO-LEI N. 12.019, DE 18 DE JUNHO DE 1941
Transfere o Serviço Médico de Imigração, do Departamento de Saúde, para o Serviço de Imigração e Colonização e modifica o Decreto n. 10.344, de 31 de junho de 1939.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n 636. de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido para a Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, o Serviço Médico de
Imigração do Departamento de Saúde da Secretaria
ao Educação e Saúde Pública, com as mesmas
instalações e finalidades determinadas pelo decreto n. 7
955-A, de 13 de novembro de 1936.
Parágrafo único - O Serviço Médico
de Imigração passará a fazer parte Integrante da
Hospedaria de Imigrantes, do Serviço de Imigração
e Colonização.
Artigo 2.º - Ficam
também transferidos para o Serviço de
Imigração e Colonização, mediante apostila
nos respectivos títulos, os seguintes funcionários do
quadro do Serviço Médico de Imigração: um
terceiro escriturário um farmacêutico, uma parteira e dois
enfermeiros.
§ 1.º - Os demais funcionários do
Serviço Médico de Imigração ficarão
adidos ao Departamento de Saúde, com todas as vantagens dos
respectivos cargos, até serem aproveitados em cargos
equivalentes da Secretaria da Educação e Saúde
Pública.
§ 2.º - Os funcionários contratados, diaristas
e operários do Serviço Médico de
Imigração passam para o Serviço de
Imigração e Colonização, nas mesmas
condições em que se encontram atualmente e
receberão seus vencimentos no corrente ano pela verba n. 319.
.§ 34 consignação n. 2 - alínea 19, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Fica extinto
o cargo de Assistente Tecnico Médico, do Serviço de
Imigração e Colonização, sendo seu atual
titular aproveitado no cargo de Diretor da Hospedaria, que fica creado
no mesmo Serviço por este decreto-lei com os vencimentos mensais
de rs. 2:000$000.
Parágrafo único - Ao Diretor da Hospedaria compete
a direção geral e conjunta da Hospedaria de Imigrantes e
do Serviço Médico de Imigração, além
das atribuições discriminadas no art. 7.°, alineas
"b", "c", "d" e "e" e art. 9.°, alínea "g", do decreto n.
11.280-A, de 31 de julho de 1940.
Artigo 4.° - Passam a ter
a denominação de "Chefe" os cargos de Inspetor-Chefe da
Inspetoria de Imigração em Santos, da Inspetoria de
Trabalhadores Migrantes e da Inspetoria de Colonização,
creados pelo artigo 4.°, .§§ 7,10 e 11, do decreto n.
10.344, de 21 de junho de 1939, apostilando-se para efeito dêste
artigo os títulos dos funcionários já nomeados.
Artigo 5.° - Ficam
transferidos da Secretaria da Educação e Saúde
Pública para a Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, (Serviço de Imigração e
Colonização) as verbas correspondentes aos cargos do
pessoal a que se referem os artigos 2.° e 3.° deste
decreto-lei, codificadas sob n. 8-46-0 - consignação 3 -
subconsignação I, da Tabela Explicativa anexa ao
orçamento vigente.
Artigo 6.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Paulo de Lima Corrêa
José Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góis.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 18 de junho de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.