DECRETO-LEI N. 12.036, DE 1.° DE JULHO DE 1941
Transfere a importância de rs. 4:695$000 dentro da verba n. 117 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o .§ 2.° do artigo 27 do decreto n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs 4:695$000
(quatro contos, seicentos e noventa e cinco mil réis) para a alínea 8 -
"Para despesas imprevistas" sendo:
2:016$000 - (dois contos e dezeseis mil réis) da alinea 4 - "Para consumo de água"; e
2:679$000 - (dois contos, seiscentos e setenta e nove mil réis) da
alinea 5 - "Para serviços médicos e hospitalares para os acidentados do
trabalho todas da Subconsignação n. 1 - Consignação n. 2 - Despesas
Diversas - Verba n. 117 - Material e Serviços - .§ 14 - PROCURADORIA
JUDICIAL DO ESTADO - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto-lei
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de junho de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.° de julho de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral. .