DECRETO-LEI N. 12.036, DE 1.° DE JULHO DE 1941

Transfere a importância de rs. 4:695$000 dentro da verba n. 117 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§ 2.° do artigo 27 do decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs 4:695$000 (quatro contos, seicentos e noventa e cinco mil réis) para a alínea 8 - "Para despesas imprevistas"    sendo:
2:016$000 - (dois contos e dezeseis mil réis) da alinea 4 - "Para consumo de água"; e
2:679$000 - (dois contos, seiscentos e setenta e nove mil réis) da alinea 5 - "Para serviços médicos e hospitalares para os acidentados do trabalho todas da Subconsignação n. 1 - Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Verba n. 117 - Material e Serviços - .§ 14 - PROCURADORIA JUDICIAL DO ESTADO - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.° de julho de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.   .