DECRETO-LEI N. 12.041, DE 2 DE JULHO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de
2.000:000$000, destinado a atender ao pagamento de despesas com o combate ao
surto de malária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução
n. 646, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de
2.000:000$000 (dois mil contos de réis), destinado a atender ao pagamento de
despesas com o combate ao surto de malária, irrompido no interior do Estado.
Artigo 2.º -
Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as
operações de crédito que se tornarem
necessárias à execução do
árt.1.º.
Artigo 3.º -
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 2 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves
Sobrinho
Coriolano de A. Góis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, aos 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.