DECRETO-LEI N. 12.041, DE 2 DE JULHO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 2.000:000$000, destinado a atender ao pagamento de despesas com o combate ao surto de malária.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 646, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), destinado a atender ao pagamento de despesas com o combate ao surto de malária, irrompido no interior do Estado.
Artigo 2.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do árt.1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de A. Góis Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.