DECRETO-LEI N. 12.042, DE 2 DE JULHO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado da
Fazenda, um crédito especial de 30:000$000, para atender
às despesas correspondentes à creação da
Escola Normal de Itapeva
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com O art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da
Resolução n. 590, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria da Educação e Saúde de Pública,
um crédito especial de rs. 30:000$000 (trinta contos de
réis), para atender às despesas correspondentes à
creação da Escola Normal de Itapéva, autorizadas
as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de A. Góis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.