DECRETO-LEI N. 12.042, DE 2 DE JULHO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado da Fazenda, um crédito especial de 30:000$000, para atender às despesas correspondentes à creação da Escola Normal de Itapeva

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com O art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 590, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde de Pública, um crédito especial de rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), para atender às despesas correspondentes à creação da Escola Normal de Itapéva, autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de A. Góis Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 2 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.