DECRETO N.12.059, DE 9 DE JULHO DE 1941
Dispõe sobre permuta de imovel necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 738, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar
um terreno de sua propriedade e respectivas benfeitorias, com a
área de 44.441 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e
um) metros quadrados, por outro, também com benfeitorias, de
propriedade do dr. Waldomiro Pinto Alves e sua mulher, com a
área de 53.300 (cincoenta e três mil e trezentos) metros
quadrados, imóveis êsses situados no Distrito de Paz de
Dobrada, Município de Matão, Comarca de Araraquara, e a
seguir descritos:
a) - terreno pertencente à Fazenda do Estado:
começa no ponto A,
na divisa de José Maria Paixão situado em uma normal ao
eixo da linha principal a ... 10,00 ms. da estaca 667 + 14,20. Do ponto
A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o
ponto B, na distância de 401,00 ms. Do ponto B segue por uma
curva à direita, com raio de 615,07 ms., tangente ao alinhamento
anterior até o ponto C, na distância de 485,45 ms. Do
ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto D, na distância de 430,89 ms Do ponto D segue por uma
curva à esquerda, com raio de 414,48 ms., tangente ao
alinhamento anterior, até o ponto E, na distância de
206,09 ms. Do ponto E segue por uma reta tangente à curva
anterior até o ponto F, na distância de 209,81 ms. Do
ponto F segue por uma curva à direita, com raio de 394,48 ms.,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na
distância de .... 547,03 ms. No ponto G faz uma deflexão
de 90º à esquerda seguindo por uma reta tangente à
curva anterior até o ponto H, na distância de 115,00 ms.
Do ponto H segue por uma curva à esquerda, com raio de 414,48
ms. paralela á curva FG até o ponto I, na distância
de ... 459,28 ms. Do ponto I segue por uma reta tangente à curva
anterior até o ponto J, na distância de 209,81 ms. Do
ponto J segue por uma curva à direita, com raio de 394,48 ms.,
tangente ao alinhamento anterior até o ponto K na
distância de 196,14 ms. Do ponto K segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto L, na distância de
430,89 ms. Do ponto L segue por uma curva à esquerda, com raio
de 635,07 ms., tangente ao alinhamento anterior até o ponto M,
na distância de 501,24 ms. Do ponto M segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto N, na distância de
399,00 ms. No ponto N faz uma deflexão de 82º 41' à
esquerda, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 21,00 ms.
A área descrita
divide, ao que consta, pela face NA com José Maria
Paixão, pela face GH com a E. F. Araraquara e, pelas demais
faces, com o próprio dr. Waldomiro Pinto Alves.
b) - terreno pertencente ao dr. Waldomiro Pinto Alves e sua mulher:
principia no ponto A,
sôbre uma normal à direita e distante 10 ms. do eixo da
linha principal, na estaca 640 + 19,50 da variante de Dobrada. Do ponto
A, segue por uma curva de 615,07 ms. de raio, paralela ao eixo da linha
principal até o ponto B, na distância de 220,32 ms. do
ponto B, segue por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto C, na distância de 483,15 ms.; do ponto C segue por uma
curva à direita, de 615,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto D, na distância de 313,89 ms.; do
ponto D segue por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto E, na distância de 420,06 ms.; do ponto E segue por uma
curva à esquerda, de 635,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto F, na distância de 218,73 ms.; do
ponto F segue por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto G, na distância de 363.62 ms.; no ponto G faz uma
deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta
até o ponto H, na distância de 15 ms.; no ponto H faz uma
deflexão para a esquerda, de 90º. seguindo por uma reta
até o ponto I, na distância de 153,50 ms.; do ponto I
segue por uma curva à direita, de 600,07 ms. de raio tangente ao
alinhamento anterior e até o ponto J, na distância de
44,64 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda,
de-90º, seguindo por uma reta até o ponto K, na
distância de 15 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a
direita, de 90º, seguindo por uma curva à direita de 615,07
ms. de raio, até o ponto L, na distância de 137,76 ms.; no
ponto L faz uma deflexão para a esquerda, de 106º 50'.
seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 21
ms.; no ponto M faz uma deflexão para a esquerda, de 73º
30', seguindo por um arco de círculo paralelo ao arco KL
até o ponto N, na distância de 142,24 ms.; no ponto N faz
uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta
até o ponto O, na distância de 15 ms.; no ponto O faz uma
deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma curva
à esquerda, de 650,07 ms. de raio, até o ponto P, na
distância de 48,36 ms : do ponto P segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto Q, na distância de
153,50 ms.; no ponto Q faz uma deflexão para a esquerda de
90º, seguindo por uma reta até o ponto R, na
distância de 15 ms.; no ponto R faz uma deflexão para a
direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto S, na
distância de 363,62 ms.; do ponto S segue por uma curva à
direita, de 615,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto T, na distância de 211,84 ms.; do ponto T
segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto
U, na distância de 420,06 ms.; do ponto U segue por uma curva
à esquerda, de 635,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto V, na distância de 324,09 ms.;
do ponto V segue uma reta tangente à curva anterior
até o ponto X, na distância de 483,15 ms.; do ponto X
segue por uma curva à esquerda, de 635,07 ms. de raio, tangente
ao alinhamento anterior até o ponto Y, na distância de
227,48 ms ; no ponto Y faz uma deflexão para a esquerda, de
110º, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 21.50 ms
A área descrita
divide, ao que consta, pela face A com José Maria Paixão,
pela face ML com Angelo Cavichioli e, pelas demais faces, com o mesmo
Waldomiro Pinto Alves.
Paragrafo único - O imóvel permutando, descrito na
letra te artigo, é destinado aos serviços de
construção da nte de "Dobrada", na Estrada de Ferro
Araraquara.
Artigo 2.º -
Na permuta de que cogita o presente decreto-lei, não
haverá reposição ou torna alguma por parte da
Fazenda do Estado, obrigando-se somente esta a fazer, por
intermédio da Estrada de Ferro Araraquara, a
demolição de uma casa atualmente existente na área
a ser adquirida e a construção, em local apropriado,
doutra idêntica que a substitua.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução
do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.