DECRETO N.12.059, DE 9 DE JULHO DE 1941

Dispõe sobre permuta de imovel necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 738, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um terreno de sua propriedade e respectivas benfeitorias, com a área de 44.441 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um) metros quadrados, por outro, também com benfeitorias, de propriedade do dr. Waldomiro Pinto Alves e sua mulher, com a área de 53.300 (cincoenta e três mil e trezentos) metros quadrados, imóveis êsses situados no Distrito de Paz de Dobrada, Município de Matão, Comarca de Araraquara, e a seguir descritos:
a) - terreno pertencente à Fazenda do Estado:
começa no ponto A, na divisa de José Maria Paixão situado em uma normal ao eixo da linha principal a ... 10,00 ms. da estaca 667 + 14,20. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 401,00 ms. Do ponto B segue por uma curva à direita, com raio de 615,07 ms., tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 485,45 ms. Do ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 430,89 ms Do ponto D segue por uma curva à esquerda, com raio de 414,48 ms., tangente ao alinhamento anterior, até o ponto E, na distância de 206,09 ms. Do ponto E segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto F, na distância de 209,81 ms. Do ponto F segue por uma curva à direita, com raio de 394,48 ms., tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distância de .... 547,03 ms. No ponto G faz uma deflexão de 90º à esquerda seguindo por uma reta tangente à curva anterior até o ponto H, na distância de 115,00 ms. Do ponto H segue por uma curva à esquerda, com raio de 414,48 ms. paralela á curva FG até o ponto I, na distância de ... 459,28 ms. Do ponto I segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto J, na distância de 209,81 ms. Do ponto J segue por uma curva à direita, com raio de 394,48 ms., tangente ao alinhamento anterior até o ponto K na distância de 196,14 ms. Do ponto K segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto L, na distância de 430,89 ms. Do ponto L segue por uma curva à esquerda, com raio de 635,07 ms., tangente ao alinhamento anterior até o ponto M, na distância de 501,24 ms. Do ponto M segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto N, na distância de 399,00 ms. No ponto N faz uma deflexão de 82º 41' à esquerda, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 21,00 ms.
A área descrita divide, ao que consta, pela face NA com José Maria Paixão, pela face GH com a E. F. Araraquara e, pelas demais faces, com o próprio dr. Waldomiro Pinto Alves.
b) - terreno pertencente ao dr. Waldomiro Pinto Alves e sua mulher:
principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 10 ms. do eixo da linha principal, na estaca 640 + 19,50 da variante de Dobrada. Do ponto A, segue por uma curva de 615,07 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 220,32 ms. do ponto B, segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 483,15 ms.; do ponto C segue por uma curva à direita, de 615,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto D, na distância de 313,89 ms.; do ponto D segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto E, na distância de 420,06 ms.; do ponto E segue por uma curva à esquerda, de 635,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto F, na distância de 218,73 ms.; do ponto F segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto G, na distância de 363.62 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 15 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de 90º. seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 153,50 ms.; do ponto I segue por uma curva à direita, de 600,07 ms. de raio tangente ao alinhamento anterior e até o ponto J, na distância de 44,64 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de-90º, seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 15 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma curva à direita de 615,07 ms. de raio, até o ponto L, na distância de 137,76 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a esquerda, de 106º 50'. seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 21 ms.; no ponto M faz uma deflexão para a esquerda, de 73º 30', seguindo por um arco de círculo paralelo ao arco KL até o ponto N, na distância de 142,24 ms.; no ponto N faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto O, na distância de 15 ms.; no ponto O faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma curva à esquerda, de 650,07 ms. de raio, até o ponto P, na distância de 48,36 ms : do ponto P segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto Q, na distância de 153,50 ms.; no ponto Q faz uma deflexão para a esquerda de 90º, seguindo por uma reta até o ponto R, na distância de 15 ms.; no ponto R faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto S, na distância de 363,62 ms.; do ponto S segue por uma curva à direita, de 615,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto T, na distância de 211,84 ms.; do ponto T segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto U, na distância de 420,06 ms.; do ponto U segue por uma curva à esquerda, de 635,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto V, na distância de 324,09 ms.; do ponto V segue uma reta tangente à curva anterior até o ponto X, na distância de 483,15 ms.; do ponto X segue por uma curva à esquerda, de 635,07 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto Y, na distância de 227,48 ms ; no ponto Y faz uma deflexão para a esquerda, de 110º, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 21.50 ms
A área descrita divide, ao que consta, pela face A com José Maria Paixão, pela face ML com Angelo Cavichioli e, pelas demais faces, com o mesmo Waldomiro Pinto Alves.
Paragrafo único - O imóvel permutando, descrito na letra te artigo, é destinado aos serviços de construção da nte de "Dobrada", na Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - Na permuta de que cogita o presente decreto-lei, não haverá reposição ou torna alguma por parte da Fazenda do Estado, obrigando-se somente esta a fazer, por intermédio da Estrada de Ferro Araraquara, a demolição de uma casa atualmente existente na área a ser adquirida e a construção, em local apropriado, doutra idêntica que a substitua.
Artigo 3.º
- Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1941.


FERNANDO COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.