DECRETO-LEI N. 12.064, DE 16 DE JULHO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito especial de rs, 339:277$900, para liquidação do débito proveniente da construção do Grupo Escolar, de Guanabara, em Campinas

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 703, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 339:277$900 (trezentos e trinta e nove contos, duzentos e setenta e sete mil e novecentos réis), para liquidação do débito com a firma Borghi e Filhos, proveniente da construção do Grupo Escolar de Guanabara, em Campinas.
Artigo 2.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do art. 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na , data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.