DECRETO-LEI N. 12.064, DE 16 DE JULHO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, um crédito especial de rs,
339:277$900, para liquidação do débito proveniente
da construção do Grupo Escolar, de Guanabara, em
Campinas
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 703, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de 339:277$900 (trezentos e trinta e nove
contos, duzentos e setenta e sete mil e novecentos réis), para
liquidação do débito com a firma Borghi e Filhos,
proveniente da construção do Grupo Escolar de Guanabara,
em Campinas.
Artigo 2.° - Fica o
Govêrno do Estado autorizado a realizar as
operações de crédito que se tornarem
necessárias à execução do art. 1.°.
Artigo 3.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na , data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 16 de julho de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.