DECRETO-LEI N. 12.084, DE 22 DE JULHO DE 1941

Abre um crédito suplementar, na importância de rs. 600:000$00, á verba n. 2, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO,usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. VI, do decreto-lei federal n. 1.202, de de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 886, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos da legislação em vigor, um crédito de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), suplementar à verba n. 2 - Representações da Interventoria - Gabinete da Interventoria - 8-02-4 - Despesas diversas - do orçamento vigente.
Parágrafo único. - Para atender às despesas com a execução deste decreto-lei são autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
L. de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes

Publicado pela Diretoria do Expediente da Secretaria do Palácio do Governo, aos 22 de julho de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, interino