DECRETO-LEI N. 12.084, DE 22 DE JULHO DE 1941
Abre um crédito suplementar, na importância de rs. 600:000$00, á verba n. 2, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO,usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.°, n. VI, do decreto-lei federal n. 1.202, de de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 886, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos da
legislação em vigor, um crédito de 600:000$000
(seiscentos contos de réis), suplementar à verba n. 2 -
Representações da Interventoria - Gabinete da
Interventoria - 8-02-4 - Despesas diversas - do orçamento
vigente.
Parágrafo único. - Para atender às despesas
com a execução deste decreto-lei são autorizadas
as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
L. de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes
Publicado pela Diretoria do Expediente da Secretaria do Palácio do Governo, aos 22 de julho de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, interino